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quinta-feira, 10 de maio de 2012

DOE 09/05/2012 – Página 97






COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS



Comunicado

PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012

EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.



I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II



1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;

1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:

a) Professor Educação Básica I;

b) Professor Educação Básica II;

c) Professor II;

d) Diretor de Escola;

e) Supervisor de Ensino;

f) Assistente de Diretor de Escola; ou

g) Coordenador Pedagógico.

1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;

1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.



II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:

4.1 - Para o campo de atuação Classe;

4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.

4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.

4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:

6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;

6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.

7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.

8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.

8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:

8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.

8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.

8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.

10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.



III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.



IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.

3. A prova será constituída de duas partes, sendo:

3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;

3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.

4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.

4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.

5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.

5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.



quinta-feira, 3 de maio de 2012

Vale Alimentação SP

O vale alimentação dos servidores públicos do Estado de São Paulo passou de R$ 4,00 para R$8,00, pena que não aumentou a quantidade de UFESPs, assim, muita gente deixará de receber R$160,00 por causa de R$ 5,00 que ultrapassa 144 UFESPs.
Deveriam rever isso e estender o vale alimentação para todos os servidores.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

EStágio para Estudantes

Escolas estaduais terão 15 mil vagas de estágio em 2012
Tatiana Cavalcantido Agora
O governo do Estado vai liberar, no segundo semestre, 15 mil vagas de estágio na rede estadual de ensino para alunos universitários que fazem o curso de licenciatura em disciplinas dos ensinos fundamental e médio, como português e matemática.
O programa Residência Educacional vai oferecer 11.480 vagas de estágio no ano que vem e 11.417 em 2014.
Os estagiários receberão uma bolsa de R$ 425 mais vale-transporte de R$ 180.
O estágio terá duração máxima de sete meses, com carga horária total de 400 horas.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Professor Coordenador alteração na legislação

Resolução SE Nº 42/2012
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 88/2007, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SE Nº 88/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 5º:
“Artigo 5º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, dar-se-á por ato do Diretor de Escola e no Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, por ato do Dirigente Regional, em ambos os casos, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR)
II – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser substituído e terá a designação cessada, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - se removido para unidade escolar de outra Diretoria de Ensino;
III - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a cessação da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão conjunta entre a equipe gestora e o Supervisor de Ensino da unidade, e no caso do Núcleo Pedagógico, pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a cessação ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso III deste artigo, poderá ser novamente designado somente no ano letivo subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que se refere o parágrafo anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em uma das seguintes situações:
1 - em virtude da concessão de licença-gestante ou licença adoção;
2 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 6º, 7º e 11 da Resolução SE Nº 88/2007, os artigos 4º e 5º da Resolução SE Nº 89/2007, o artigo 4º da Resolução SE Nº 90/2007, e ainda os incisos II e III do artigo 1º da Resolução SE Nº 53/2010, e o inciso I do artigo 1º da Resolução SE Nº 08/2011.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Remoção de Professores

Inscrição para professor mudar de escola começa 3ª
Cristiane Gercinado Agora
A Secretaria de Estado da Educação abrirá, na próxima terça-feira, as inscrições para os professores que queiram mudar de escola.
A lista com as vagas será publicada no "Diário Oficial" do Estado e também estará disponível no site da Educação, mas o professor poderá indicar qualquer unidade escolar, mesmo que não apresente vagas iniciais, pois poderá concorrer às vagas que serão abertas caso haja transferência de algum outro docente da unidade.
Podem participar do processo de transferência os professores efetivos.
Quem está em estágio probatório, ou seja, é professor recém-contratado da rede estadual, não pode pedir para mudar de escola.
Esse pedido poderá ser feito apenas depois de passar pelo estágio probatório, que tem duração de quase três anos.

Fonte: Agora

terça-feira, 3 de abril de 2012

Bônus professor-saiu na imprensa

Olhem o que o Portal IG está denunciando:



Pais e estudantes acusam escola mais bem avaliada de SP de fraude
Alunos da escola estadual com índice 9,3 - em escala de 0 a 10 - relatam que tiveram ajuda de professoras na prova
Marina Morena Costa, iG São Paulo 02/04/2012 19:13 - Atualizada às 23:06
Próxima notícia Pais e estudantes acusam escola mais bem avaliada de SP de fraude
A nota da escola estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado no Idesp, índice de qualidade da rede de ensino paulista, impressiona: 9,3 em uma escala de 0 a 10. O desempenho da unidade localizada em um pequeno distrito de Sorocaba ultrapassa o dobro da média das turmas do 5º ano do ensino fundamental de São Paulo, 4,24. Uma simples visita à vizinhança, no entanto, foi suficiente para o iG descobrir algo errado nessa conta. Quatro dos vinte e sete estudantes que fizeram o Saresp, prova de português e matemática que compõem o Idesp, relataram que tiveram ajuda dos professores durante a avaliação - docentes que têm o bônus condicionado ao Idesp da escola.

Escola Reverendo Augusto da Silva Dourado com a maior nota no Idesp no Estado de São Paulo: 9,3
“Quando a resposta estava errada, a professora mostrava o erro. Às vezes ela dava a resposta, ou falava para a gente reler o texto com mais atenção”, relata H.L.S.S., de 10 anos, que se formou na escola no ano passado e fez parte da turma bem avaliada no Saresp. De acordo com o boletim da escola, todos os estudantes tiraram a nota máxima em matemática e 81% tiveram desempenho avançado em português.
Minha filha teve bastante dificuldade na escola nova e até faz reforço. Se o ensino fosse bom, ela não precisaria" Alessandra da Silva, mãe de aluna com nota 10
Alessandra Vidal da Silva, de 32 anos, mãe de Sabrina, de 12 anos, formada em 2011, diz que estudantes que faltaram no dia de aplicação do Saresp tiveram a prova feita por professores. “Minha filha teve bastante dificuldade na escola nova (6º ano do ensino fundamental) e até faz reforço. Se o ensino fosse bom, ela não precisaria disso, né?”, questiona a dona de casa.
Colegas de Sabrina na turma de 2011 confirmam as suspeitas de fraude. “Tinha algumas perguntas que eu não sabia responder, mas a professora confirmou”, conta L.A.S.R, de 12 anos. L.H.S. de 13 anos, que repetiu dois anos, diz que as dúvidas dos alunos eram respondidas durante a prova.
Cercada por ruas de terra e casas de madeira e alvenaria, a escola estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado está localizada em um distrito industrial de Sorocaba, cidade a 100 km de São Paulo. Com cerca de 70 alunos e apenas as cinco primeiras séries do ensino fundamental, lembra a realidade de outras escolas campeãs no Saresp: poucos alunos por sala de aula (média de 14) e proximidade com os pais de alunos. Em 2010, a escola teve Idesp 6,07. No ano seguinte, saltou para o topo – a segunda maior nota obtida foi 8,95, em Araras, e a primeira da capital 7,43. Já no Índice Nacional da Educação Básica, do Ministério da Educação, seu desempenho ficou abaixo da média estadual e do município, em 4,5.
Bairro de ocupação em que fica a escola que, segundo alunos, fraudou Idesp
Grande parte dos alunos é moradora do Jardim Iporanga 2, uma área ocupada vizinha à escola que está em processo de legalização com a prefeitura. Na comunidade, todos comentam sobre a ajuda extra que os estudantes supostamente tiveram no Saresp. “As crianças chegaram falando que a professora deu um monte de respostas. Teve um que só escreveu o nome e ela fez a prova”, conta Josilene Neide dos Santos, de 24 anos, mãe de uma aluna da educação infantil, que funciona no mesmo prédio da Reverendo Augusto da Silva Dourado.
Secretaria diz que pedirá esclarecimentos à Fundação Vunesp
A Secretaria de Educação de São Paulo, avisada pelo iG dos depoimentos, afirma que a denúncia não procede, pois, de acordo com seus registros, professores de outras escolas aplicaram o Saresp na Reverendo Augusto da Silva Dourado. Apesar das denúncias dos estudantes e dos pais, a pasta não abrirá sindicância agora porque disse que vai pedir, primeiramente, esclarecimentos à Fundação Vunesp.
Ainda de acordo com a Secretaria, “para a realização da avaliação é contratada uma empresa terceirizada que elabora e fiscaliza a realização do exame, com fiscais presentes em sala de aula. Além disso, dois pais voluntários participaram da fiscalização, circulando pela unidade, e não relataram nenhuma irregularidade”.
Veja a nota da Secretaria na íntegra:
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo esclarece que não instaurou apuração preliminar para averiguar a veracidade das denúncias apresentadas pela reportagem, pois de imediato solicitará à Fundação Vunesp, responsável pela aplicação do Saresp, um relatório sobre as circunstâncias da prova realizada na Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, em Sorocaba. Com base nos esclarecimentos prestados, a Pasta decidirá quais providências serão tomadas. De antemão, cabe elucidar, no entanto, que o exame não foi aplicado por professoras da própria escola, como questionou o portal, mas sim por um docente de outra unidade.A Secretaria ressalta ainda que, para garantir a idoneidade do Saresp, as provas do 5º ano são aplicadas por professores de turmas ou escolas diferentes. Para a realização da avaliação é contratada uma empresa terceirizada que elabora e fiscaliza a realização do exame, com fiscais presentes em sala de aula. Além disso, dois pais voluntários participaram da fiscalização, circulando pela referida unidade de ensino, e não relataram nenhuma irregularidade.



OBS: Se realmente se confirmar....o Estado deveria, por justiça pagar bônus para todos que trabalharam honestamente e não conseguiram atingir o índice.