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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Educação, Educação e Educação


Educação, Educação e Educação.

Tenho andado muito em Valparaíso, conversado com diversas pessoas, ouvido opiniões e desfrutado de ideias novas e antigas que alimentam o nosso dia a dia  com informações.
Uma coisa me surpreendeu muito, nos anos anteriores os eleitores não se preocupavam com propostas e com currículo, atualmente isso mudou e mudou para melhor.
Foram vários os eleitores com quem conversei que me  perguntaram  quais são as minhas propostas de trabalho, ou o que pretendo fazer se eleito vereador. Tais indagações me deixam muito feliz, pois a exemplo de outros professores, a mais de duas décadas venho trabalhando para que isso aconteça.
Para todos que me perguntam sobre minhas propostas, tenho dito que são basicamente três: Educação, Educação e Educação.
Primeiro  Educação:  porque ela melhora a Saúde, só  usa bem o SUS quem tem informação, melhora o transito, melhora as relações interpessoais, melhora a condição de vida.
Segundo Educação: porque ela prepara para o mundo do trabalho, para a continuidade de estudos e para o acompanhamento de novas tecnologias, assim o cidadão  com boa Educação vai competir de igual para igual nos melhores empregos, vai fazer Faculdade e Pós graduação, vai continuar aprendendo e terá autonomia para não ser refém de nenhum sistema econômico ou trabalhista.
Terceiro  Educação:  porque a Educação prepara para a cidadania e possibilita que os eleitores sejam mais conscientes, os candidatos mais preparados, as campanhas políticas tenham mais propostas e as eleições ocorram em um clima de Paz e Harmonia.
Com boa Educação, a mesquinharia política, as brigas bobas,  as criticas destrutivas, “o contra por ser contra”, “o sanguessuga” e   o mau político deixam de existir e dão lugar ao sentido maior da  política que é melhorar a vida das pessoas.
Desta forma para todos que me  perguntarem pelas minhas  propostas continuarei dizendo: Educação, Educação e Educação, só assim teremos Paz nas Eleições.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Reajuste Professores SP

Professor do Estado terá reajuste em agosto


Thâmara Kaoru

do Agora



Os professores da rede estadual de ensino vão receber aumento salarial de 10,2% em agosto.



A informação é do secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald.



Com o reajuste, o salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais passará de R$ 1.894,12 para R$ 2.088,27.



No ano passado, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, aprovou o projeto de lei que dá aumento à categoria até 2014.



Serão beneficiados cerca de 374 mil profissionais ativos e aposentados.



O pagamento é feito no quinto dia útil do mês.



"Eles receberão em agosto o referente ao mês de julho" diz.



Fonte: Agora

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ensino em Casa

Matéria publicada na Folha de São Paulo, 12 de junho de 2012.




Ensino em casa



HÉLIO SCHWARTSMAN



SÃO PAULO - Se há algo que eu não faria, é tentar ensinar eu mesmo a meus filhos os conteúdos curriculares do ensino básico. Faltam-me paciência, talento e conhecimento para tanto. E, mesmo que os tivesse, não aderiria ao "homeschooling", pois acredito que a função do colégio não é só transmitir conhecimentos aos alunos, mas também ensiná-los a conviver civilizadamente uns com os outros, respeitando diferenças e aprendendo com elas.



Ainda assim, parece despropositada a perseguição a que pais que optam pelo ensino doméstico são submetidos por secretarias de Educação, o Ministério Público e a Justiça.



Para começar, nenhuma lei veta o "homeschooling". É verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 55) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 6º) determinam a obrigatoriedade de os pais matricularem seus filhos na rede regular de ensino, mas não estabelecem nenhuma pena para quem deixa de fazê-lo, o que os torna, na esfera criminal, enfeites sem aplicabilidade.



Quem fixa uma sanção é o artigo 246 do Código Penal, mas aí o tipo já não é a ausência de matrícula, mas o abandono intelectual, definido como "deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar". Ora, se os pais estão ensinando algo do currículo, essa situação já não se configura, de modo que processá-los se torna, além de violação à autonomia individual, um desperdício de recursos públicos.



Pode-se argumentar que a prática causa prejuízo aos filhos. Pode ser, mas essa é só uma possibilidade que não foi ainda demonstrada. De todo modo, a decisão de onde educar integra a esfera de privacidade das famílias, na qual não convém interferir.



Vale lembrar que nossas leis já facultam a pais infligir coisas talvez piores a seus rebentos, como ligá-los a uma fé religiosa antes de terem idade para decidir se querem frequentar cultos ou iniciá-los em qualquer torcida que não a do Corinthians.



quarta-feira, 13 de junho de 2012

Concurso Diretor de Escola SP

Segundo o Site da Udemo, o Secretario Herman informou a enidade na última reunião que breve mente será realizado concurso público para Diretor de Escola, faltando apenas a definição de um novo perfil pra esse Diretor.
Quem pretende então ser Diretor é melhor ir se preparando já.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Prova de Promoção por Mérito

DOE 09/05/2012 – Página 97






COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS



Comunicado

PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012

EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.



I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II



1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;

1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:

a) Professor Educação Básica I;

b) Professor Educação Básica II;

c) Professor II;

d) Diretor de Escola;

e) Supervisor de Ensino;

f) Assistente de Diretor de Escola; ou

g) Coordenador Pedagógico.

1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;

1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.



II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:

4.1 - Para o campo de atuação Classe;

4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.

4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.

4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:

6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;

6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.

7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.

8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.

8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:

8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.

8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.

8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.

10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.



III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.



IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.

3. A prova será constituída de duas partes, sendo:

3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;

3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.

4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.

4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.

5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.

5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.



DOE 09/05/2012 – Página 97






COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS



Comunicado

PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012

EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.



I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II



1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;

1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:

a) Professor Educação Básica I;

b) Professor Educação Básica II;

c) Professor II;

d) Diretor de Escola;

e) Supervisor de Ensino;

f) Assistente de Diretor de Escola; ou

g) Coordenador Pedagógico.

1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;

1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.



II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:

4.1 - Para o campo de atuação Classe;

4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.

4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.

4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:

6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;

6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.

7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.

8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.

8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:

8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.

8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.

8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.

10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.



III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.



IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.

3. A prova será constituída de duas partes, sendo:

3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;

3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.

4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.

4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.

5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.

5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.



quinta-feira, 3 de maio de 2012

Vale Alimentação SP

O vale alimentação dos servidores públicos do Estado de São Paulo passou de R$ 4,00 para R$8,00, pena que não aumentou a quantidade de UFESPs, assim, muita gente deixará de receber R$160,00 por causa de R$ 5,00 que ultrapassa 144 UFESPs.
Deveriam rever isso e estender o vale alimentação para todos os servidores.