Foi publicado o acordão do STF em 23/8/2011, que garante a constitucinalidade da Lei do piso salarial para professores. A mesma lei determina que 1/3 da jornada seja cumprida com atividades fora da sala de aula.
Tomara que nossos governantes passem a cumpri-la.
Bingo !
Há 13 anos
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