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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Trabalhos Comissão Paritária da Educação -SP

Acompanhe os relatos da Udemo sobre as reuniões da Comissão Paritária da Educação
O Novo Plano de Carreira
Acompanhe, aqui, todos os passos na elaboração do novo Plano de Carreira do Magistério
Através da Resolução SE n.º60, de 30- 8 - 2011, a Secretaria da Educação instituiu a Comissão Paritária, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrante do Quadro do Magistério.
Veja aqui a Resolução SE - 60, de 30-8-2011
Institui Comissão ParitáriaO Secretário da Educação, tendo em vista o Decreto nº 43.047, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a Comissão de Gestão de Carreira, instituída pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.97, e o disposto na Lei Complementar nº 1.143, de 11.7.2011,Resolve:Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrantes do Quadro do Magistério.Artigo 2º - Compõem a comissão a que se refere o artigo anterior servidores da Pasta da Educação, do Conselho Estadual de Educação e representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:I - da Secretaria da Educação:a) Herman Jacobus Cornelis Voorwald – RG 6.837.815b) João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6c) Fernando Padula Novaes – RG 26.407.545-6d) Jorge Sagae – RG 9.765.105e) Valéria Souza – RG 16.194.335-4f) Vera Lúcia Cabral Costa – RG 10.930.272-2II - do Conselho Estadual de Educação - CEE, respectivamente, titular e suplente:a) Guiomar Namo de Mello – RG 2.865.465-1b) Maria Elisa Ehrhardt Carbonari – RG 4.795.423-1III - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, respectivamente, titular e suplente:a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231b) Volmer Áureo Pianca – RG 3.710.656IV - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estadode São Paulo - APEOESP, respectivamente, titular e suplente:a) Maria Izabel Azevedo Noronha – RG 11.738.806b) Fabio Santos de Moraes – RG 24.944.349-1V - do Centro do Professorado Paulista - CPP, respectivamente, titular e suplente:a) José Maria Cancelliero – RG 2.959.240b) Maria Lúcia de Almeida – RG 2.517.708VI - do Sindicato de Supervisores de Ensino do MagistérioOficial no Estado de São Paulo - APASE, respectivamente, titular e suplente:a) Neli Cordeiro de Miranda Ferreira – RG 3.570.636b) Severiano Garcia Neto – RG 5.225.884VII – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP, respectivamente, titular e suplente:a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz – RG 2.499.442b) Nair Domingues Ribeiro Moro – RG 3.150.721Parágrafo único - a função de membro da Comissão Paritária não será remunerada.Artigo 3º - As reuniões da Comissão Paritária de que trata esta resolução ocorrerão nos dias 6, 15, 20 e 27 de setembro do ano em curso, das 15 às 18 horas, no Gabinete do Secretário da Educação.§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.§ 2º - a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos integrantes da Comissão, a ser indicado pelo Secretário da Educação.Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Resumo das Reuniões

4ª Reunião
4ª Reunião Dia 27 – 9 – 2011
1. Houve uma exposição, pelo prof. Jorge Sagae, da CGRH, sobre a legislação básica que rege o QM e a promoção por mérito. Que pontos poderiam ser alterados, no momento, e que pontos necessitariam de mudanças da lei complementar. Tempo de permanência na UA, por exemplo, poderia ser alterado; interstícios já dependeriam de uma nova lei complementar.
2. O Secretário da Educação defendeu a proposta de, além da prova, acrescentarem-se outros “indicadores de mérito” para a promoção.
3. Vários pontos foram discutidos: jornada do professor, dedicação exclusiva, licença prêmio, afastamentos, capacitação etc.
4. A Udemo entende que, para usar outros “indicadores de mérito” na promoção, é necessário que haja um decreto regulamentador dando uma interpretação mais ampla à LC 1.097/2009 e à LC 1.143/2011, quando elas determinam que a promoção dar-se-á mediante aprovação em processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática. Por avaliação teórica, na concepção da Udemo, deve-se entender a “prova de mérito”; por avaliação prática, outros indicadores de mérito, a ser discutidos e aprovados na Comissão Paritária (jornada, assiduidade, avaliação do trabalho, participação etc); por avaliação teórica e prática, referenciais externos à escola e à DE (Saresp, Ideb, Prova Brasil etc). Mas, repetimos: tudo isso a ser discutido, debatido e votado na Comissão Paritária.
5. Essas possibilidades, assim como as propostas concretas sobre a promoção nas faixas, voltará à discussão na próxima reunião, dia 10 de outubro.
3ª Reunião
Dia 20 – 9 – 2011
1. Dentro do item “evolução funcional”, a Secretaria da Educação apresentou um estudo para eliminar a discriminação salarial e funcional entre PEB – I e PEB – II. Trata-se, basicamente, de uma nova disposição dos níveis, para enquadramento, respeitando-se os atuais PEB – I (os não habilitados em nível superior, na ativa e aposentados), e resolvendo a situação daqueles que foram equiparados aos PEB - II, por terem a formação superior. No caso de mestrado e doutorado, por exemplo, o PEB – I e o PEB – II ficariam no mesmo nível. Em resumo, PEB – I e PEB – II teriam a mesma carreira. Aprovada a proposta pela Comissão, ficou a tarefa de dar a ela uma fundamentação legal.2. Depois de muita discussão, chegou-se a um consenso sobre a forma de evolução para os três novos níveis da carreira: VI, VII e VIII.Essa evolução continuará ocorrendo pelas vias acadêmica e não acadêmica. Lembramos que, hoje, para a evolução via acadêmica, são computados os títulos de mestre e doutor (sempre stricto sensu), na área específica de atuação. Para a via não acadêmica, são considerados 3 fatores: atualização, aperfeiçoamento profissional e produção de trabalhos na respectiva área de atuação. Basicamente, são computados: cursos, congressos, encontros, palestras, seminários, especializações, mestrado e doutorado em áreas diversas, outras licenciaturas, etc., e publicações. Esses fatores têm pesos diferentes.Os critérios para a evolução funcional são tempo (interstícios) e pontuação, tanto para docentes quanto para especialistas, como demonstrado abaixo, já na nova proposta:
Critérios
Níveis
Interstício - anos
Pontuação mínima
I -II
4
35
II – III
4
40
III – IV
5
50
IV – V
5
60
V – VI
4
60*
VI – VII
4
60*
VII - VIII
4
60*
*Obs.: esse dado é novidade. A nova pontuação foi proposta pela S.E. e aprovada, por unanimidade, pela Comissão Paritária.
Pesos por Fator
Níveis
Atualização
Aperfeiçoamento
Produção Profissional
I – II
4
4
2
II – III
4
4
2
III – IV
3
3
4
IV – V
3
3
4
V – VI
3*
3*
4*
VI – VII
3*
3*
4*
VII - VIII
3*
3*
4*
*Obs.: esse dado é novidade. Os pesos foram propostos pela S.E. e aprovados, por unanimidade, pela Comissão Paritária.
Ainda na reunião, foram criadas duas subcomissões para tratar das seguintes questões:
Quais os cursos de mestrado e doutorado, não específicos, que poderiam ser computados para a evolução funcional via acadêmica? Já há um consenso de que todos aqueles da área da educação deveriam ser computados, tanto para docentes quanto para especialistas.
Que outros fatores de produção profissional poderiam ser usados para a evolução funcional via não acadêmica?
Enquanto essas subcomissões analisam suas matérias, a Comissão Paritária vai continuar os trabalhos, iniciando, na próxima reunião, dia 27, a discussão sobre a Promoção Funcional (passagem de uma faixa para outra).
2ª Reunião
1. Dia 15 – 9 – 2011 2. As entidades apresentaram um estudo sobre evolução funcional, vias acadêmica e não acadêmica, igualando docentes e especialistas, computando-se o tempo de serviço também para evolução e projetando-se a obtenção do nível V em 20 anos de trabalho. Daí para frente, a exigência de pontos para evolução deveria ser gradativamente diminuída. Também, pela proposta, atribuem-se mais três níveis, para todos, no reenquadramento atual. Destacou-se a necessidade de respeito aos níveis já obtidos, quando de futuros reenquadramentos ou mudança de cargo.
3. Há consenso entre as entidades e a Secretaria de que deve haver estímulo na carreira para que os educadores permaneçam nela por mais tempo. No entanto, para a Secretaria, a evolução na carreira deve se dar por mérito, qualificação, esforço, dedicação e empenho.
4. Tendo em vista que as entidades apresentaram uma proposta (na verdade, um estudo) com relação à qual a Secretaria tem muitas restrições, foi sugerido que, para a próxima reunião, os pontos levantados fossem aprofundados e a Secretaria também apresentasse uma proposta (ou um estudo), para facilitar e agilizar os debates.
1ª Reunião
1. Dia 6 – 9 – 2011.2. Local : Secretaria de Educação do Estado.3. Presentes: Representantes da SE, do CEE e das entidades do magistério.4. Abertura pelo Sr. Secretário, enfatizando a necessidade de um plano de carreira que valorize e reconheça o trabalho e a dignidade dos professores – docentes e especialistas.5. Apresentação do grupo, com encaminhamento de sugestões para um novo plano de carreira.6. Pontos levantados pela Udemo:- Os vários enquadramentos e reenquadramentos que prejudicam os servidores, principalmente os aposentados;- Necessidade de valorização e reconhecimento do trabalho do magistério – docentes e especialistas;- O novo plano deverá ser um projeto de Estado e não apenas de governo, para que tenha continuidade e efetividade;- Evolução na carreira por tempo de serviço e por mérito;- Ingresso em todos os cargos por concurso público de provas e títulos;- Plano de carreira que, valorizando os profissionais, faça com que isso se reflita na escola, nos alunos, e na melhoria da qualidade do ensino;- Garantia de planejamento e programação, no médio e longo prazos, evitando-se os casuísmos na escola e na vida funcional dos docentes e especialistas.
7. Pontos Consensuais:- Necessidade de repensar o enquadramento da Lei nº 1.143/2011, principalmente para atender os aposentados;- Iniciar-se a discussão pela Evolução Funcional, uma vez que os novos níveis já estão estabelecidos, mas falta definição sobre como passar de um nível para outro (nos novos níveis), assim como os critérios para promoção pela via não-acadêmica.
8. Próxima reunião: dia 15 de setembro.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Tragédia na Escola em São Bernardo

Hoje os alunos da escola de São Bernardo retornaram as aulas depois da tragédia que se abateu sobre eles em que um aluno de 10 anos atirou na professora e se matou.
Espero que todos sejam fortes e superem esse trauma, não se pode jogar um trabalho bom fora por conta de um evento triste como esse, que todos lamentamos, mas temos que levantar a cabeça e continuar nossa luta por educação de qualidade e valorização do professor.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Aumento dos dias letivos

Matéria publicada na Folha de São Paulo, 14 de setembro de 2011.MEC quer aluno mais tempo na sala de aulaProposta de Haddad é aumentar de 200 para 220 total de dias letivos ao ano ou o de horas na escola por dia Educadores cobram mais mudanças; sindicato da rede particular prevê mensalidade maiorLARISSA GUIMARÃESDE BRASÍLIA FÁBIO TAKAHASHIDE SÃO PAULOO MEC quer ampliar a jornada escolar obrigatória nas escolas públicas e particulares do país. Pela proposta, ou os colégios aumentam o número de dias letivos (de 200 para 220) ou o total de horas de aulas por dia.O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, um dia após a divulgação dos dados do Enem -conforme a Folha mostrou, houve redução da presença de escolas públicas entre a elite do ensino médio.Se a mudança for implantada, haverá alterações no sistema educacional, como contratação ou ampliação de jornada de docentes e, provavelmente, aumento nas mensalidades na rede privada."Ou ampliamos o número de horas por dia ou, caso não haja infraestrutura para isso, aumentamos o número de dias letivos. Mas essas alternativas não são excludentes", afirmou ontem Haddad."Estudos têm correlacionado o aprendizado com o tempo que a criança fica exposta no ambiente escolar", disse o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo em evento do Todos pela Educação. O MEC pretende dar quatro anos para as escolas se adaptarem. Dados do Censo Escolar 2010 mostram que só 6% dos alunos têm ao menos sete horas diárias de aula -a jornada obrigatória é quatro. Escolas particulares bem posicionadas no Enem, como Vértice, em SP, ficam perto dos 200 dias letivos, mas possuem jornadas maiores que as quatro horas diárias.O ministrou afirmou que o plano ainda está em fase inicial, pois será preciso formar consenso antes de enviar um projeto ao Congresso, onde já tramita projeto que prevê ampliação da carga horária de 800 para 960 horas anuais. A ideia do MEC já foi discutida com entidades como Consed (Conselho Nacional de Educação) e Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação). APOIO, COM RESSALVASPresidente da Undime, Cleuza Repulho diz que a ideia é positiva, mas defende mudar por etapas. "Podemos, por exemplo, aumentar cinco dias letivos a cada ano." Educadores consultados pela Folha dizem que a proposta não necessariamente garante melhoria no ensino. "Como a escola vai ocupar esse tempo a mais?", alertou o pesquisador da USP Ocimar Alavarse. "Não sou contra. Mas os recursos deveriam ser destinados a outras prioridades, como melhoria na formação de professores."Pesquisadora da Fundação Lemann, Paula Louzano diz que, para ter efeito, o aumento da jornada deveria ser acompanhado de mudança na organização das escolas, como fixação dos docentes em um só colégio.Dirigente do sindicato das escolas particulares de SP, José Augusto Lourenço teme reajuste nas mensalidades. "Se aumentar o número de dias letivos, teremos de chamar professores no recesso. Se aumentar a jornada, precisaremos construir unidades."Para a educação pública, Haddad afirmou que os recursos necessários poderiam vir com a destinação de 7% do PIB para a educação. Hoje são cerca de 5% para a área.
Carga horária não é tudo; é importante saber como professor usa seu tempoHÉLIO SCHWARTSMANARTICULISTA DA FOLHAEducação é um sistema complexo, no qual interagem dezenas de variáveis potencialmente relevantes. Isso significa que é perda de tempo procurar por "balas de prata", isto é, medidas isoladas que resolveriam como que num golpe de mágica todos os problemas da área. Feita essa ressalva, deve-se dizer que Haddad tocou num ponto importante ao levantar a questão da carga horária."Nem sempre uma educação como essa é fácil. Nós temos todas as nossas salas ocupadas e teríamos que reformular algumas coisas"Adilson Garcia - diretor do Colégio Vérice, 1º lugar no ranking do Enem 2010 na cidade de São Paulo.A literatura internacional mostra que existe uma correlação significativa entre o tempo que o aluno passa em sala de aula e seu desempenho. Mesmo no Brasil, há trabalhos mostrando que a adoção da jornada integral tem impacto positivo."Ainda não temos como avaliar o impacto, mas nós trabalhamos além do que é preconizado por lei".Giselle Magnossão - diretora pedagógica do colégio Albert Sabin, 7º lugar no ranking do Enem 2010 na capital. Ocorre que, mesmo quando se discute carga horária, ano letivo e jornada diária não são tudo. Há também a questão do que o professor faz com o tempo disponível.Aqui, nossa experiência é das piores. Um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) feito entre 2007 e 2008 com professores de 5ª a 8ª séries em 23 países mostrou que os mestres brasileiros são os que mais desperdiçam tempo em atividades não diretamente relacionadas com o aprendizado, como disciplinar os alunos (18%) e realizar tarefas administrativas (13%). Em média, apenas 69% das horas-aula são realmente dedicadas ao ensino."Para funcionar, a ampliação da jornada precisa ser acompanhada de uma reestruturação. Os colégios devem oferecer um projeto integrado de atividades aos alunos, e os professores precisam se fixar em uma só escola".Paula Louzano - pesquisadora da Fundação Lemann.E, mesmo aí, há muito pouca eficácia, como mostrou o trabalho de Martin Carnoy (Stanford), que filmou e comparou aulas de matemática dadas no Brasil, em Cuba e no Chile. De acordo com o pesquisador, os mestres brasileiros reservaram 30% do tempo a atividades em grupo, nas quais os alunos conversam bastante, brincam, mas trabalham pouco na resolução dos problemas. Em Cuba, onde os alunos se saem muito melhor nas avaliações, apenas 11% do tempo em sala de aula é destinado a trabalhos em grupo.Um diagnóstico possível é que o professor não está sabendo bem o que fazer com o tempo de que dispõe. A tese encontra amparo em estudos que mostram que municípios que adotaram sistemas de ensino apostilados, que organizam a rotina dos mestres, conseguiram melhorar seu desempenho nas avaliações."Hoje seria difícil implementar essa mudança".José Augusto Lourenço do sindicato das particulares de SP. A proposta de Haddad de ampliar a carga horária faz sentido. Mas faria ainda mais se fosse acompanhada de medidas com vistas a utilizar melhor o tempo de que o professor já dispõe e desperdiça.


Fonte: Folha de São Paulo

Aumento de dias letivos

O MEC está prpondo aumentar de 200 para 220 o total de dias letivos.
Alguns são contra outros a favor, alegam que este investiemto por si só não resolveria o problema.
Sabe-se que o Ministro Hadad é pré candidato a prefeito de São PAulo, tomara que está não seja uma medida eleitoreira para promovê-lo e sim que tenha alguma coisa de politica pública na intenção.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Artigo:Educação Reprovada

Matéria pubicada na revista Veja - edição 2234 - nº 37 - 14 de setembro de 2011.
Educação: reprovadaLYA LUFTHá quem diga que sou otimista demais. Há quem diga que sou pessimista. Talvez eu apenas tente ser uma observadora habitante deste planeta, deste país. Uma colunista com temas repetidos, ah, sim, os que me impactam mais, os que me preocupam mais, às vezes os que me encantam particularmente. Uma das grandes preocupações de qualquer ser pensante por aqui é a educação. Fala-se muito, grita-se, escreve-se, haja teorias e reclamações. Ação? Muito pouca, que eu perceba. Os males foram-se acumulando de tal jeito que é difícil reorganizar o caos.Há coisa de trinta anos, eu ainda professora universitária, recebíamos as primeiras levas de alunos saídos de escolas enfraquecidas pelas providências negativas: tiraram um ano de estudo da meninada, tiraram latim, tiraram francês, foram tirando a seriedade, o trabalho: era a moda do "aprender brincando". Nada de esforço, punição nem pensar, portanto recompensas perderam o sentido. Contaram-me recentemente que em muitas escolas não se deve mais falar em "reprovação, reprovado", pois isso pode traumatizar o aluno, marcá-lo desfavoravelmente. Então, por que estudar, por que lutar por que tentar?De todos os modos facilitamos a vida dos estudantes, deixando-os cada vez mais despreparados para a vida e o mercado de trabalho. Empresas reclamam da dificuldade de encontrar mão de obra qualificada, médicos e advogados quase não sabem escrever, alunos de universidade têm problemas para articular o pensamento, para argumentar, para escrever o que pensam. São, de certa forma, analfabetos. Aliás, o analfabetismo devasta este país. Não é alfabetizado quem sabe assinar o nome, mas quem o sabe assinar embaixo de um texto que leu e entendeu. Portanto, a porcentagem de alfabetizados é incrivelmente baixa.Agora sai na imprensa um relatório alarmante. Metade das crianças brasileiras na terceira série do elementar não sabe ler nem escrever. Não entende para o que serve a pontuação num texto. Não sabe ler horas e minutos num relógio, não sabe que centímetro é uma medida de comprimento. Quase metade dos mais adiantados escreve mal, lê mal, quase 60% têm dificuldades graves com números. Grande contingente de jovens chega às universidades sem saber redigir um texto simples, pois não sabem pensar, muito menos expressar-se por escrito. Parafraseando um especialista, estamos produzindo estudantes analfabetos.Naturalmente, a boa ou razoável escolarização é muito maior em escolas particulares: professores menos mal pagos, instalações melhores, algum livro na biblioteca, crianças mais bem alimentadas e saudáveis — pois o estado não cumpre seu papel de garantir a todo cidadão (especialmente a criança) a necessária condição de saúde, moradia e alimentação.Faxinar a miséria louvável desejo da nossa presidente, é essencial para a nossa dignidade. Faxinar a ignorância — que é outra forma de miséria — exigiria que nos orçamentos da União e dos estados a educação, como a saúde, tivesse uma posição privilegiada. Não há dinheiro, dizem. Mas políticos aumentam seus salários de maneira vergonhosa, a coisa pública gasta nem se sabe direito onde, enquanto preparamos gerações de ignorantes, criados sem limite, nada lhes é exigido, devem aprender brincando. Não lhes impuseram a mais elementar disciplina, como se não soubéssemos que escola, família, a vida sobretudo, se constroem em parte de erro e acerto, e esforço. Mas, se não podemos reprovar os alunos, se não temos mesas e cadeiras confortáveis e teto sólido sobre nossa cabeça nas salas de aula, como exigir aplicação, esforço, disciplina e limites, para o natural crescimento de cada um?Cansei de falas grandiloquentes sobre educação, enquanto não se faz quase nada. Falar já gastou, já cansou, já desiludiu, já perdeu a graça. Precisamos de atos e fatos, orçamentos em que educação e saúde (para poder ir à escola, prestar atenção, estudar, render e crescer) tenham um peso considerável: fora disso, não haverá solução. A educação brasileira continuará, como agora, escandalosamente reprovada.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Promoção por Mérito sairá em outubro

Aumento dos professores deve sair após outubro
Cristiane Gercinado Agora
A Secretaria de Estado da Educação divulgará, em outubro, a lista com o nome dos professores e funcionários do magistério que foram aprovados na prova de reajuste da categoria. O dia não foi definido pela pasta.
Os 20% melhores no exame terão aumento de 25% no salário.
O pagamento será retroativo a 1º de julho, mas ainda não há data definida para a grana cair na conta do servidor.
Há duas possibilidade de pagamento: no salário, no 5º dia útil de novembro, ou por meio de folha suplementar, cujos valores podem ser liberados na conta dos funcionários a qualquer momento.
Neste ano, cerca de 55 mil professores fizeram a prova que dá reajuste, dentro do programa de Valorização pelo Mérito.
O exame aconteceu nos dias 11, 12 e 13 julho. Em 2013, haverá mudanças no programa, que dará aumento para todos os aprovados.

Fonte: Agora

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Projeto de lei 267/11, em tramitação na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei n.º 267/11 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei n.º 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante. De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto de Lei n.º 267/2011:
Acrescenta o art. 53-A à Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:
“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Nova lei de aposentadoria para servidores públicos SP

Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
Portanto, com a Emenda 41/2003 e a partir da sua regulamentação em cada Estado e Município, só terá direito a aposentadoria com valores superiores ao teto do INSS – hoje em R$ 3.691,74 – o servidor que contribuir com um sistema de previdência complementar. Até esse valor – R$ 3.691,74- haverá o desconto normal de 11% dos vencimentos, tal como é feito hoje. Cabe ressaltar que isso só se aplica aos novos servidores, ou seja, aqueles que ingressarem no serviço público após a publicação da lei regulamentadora.Todas as entidades da educação foram contra a Emenda n.º 41/2003, quando da sua elaboração e votação. Apesar disso, ela foi aprovada e hoje é dispositivo constitucional.

Fonte UDEMO

Educação SP, comissão paritária.

O Governo do Estado de São Paulo instituiu comissão paritária para decidir sobre a evolução funcional dos servidores da educação.
Participam da comissão a Udemo, Apase, Apeoesp, Apampesp e CPP.
Esperamos bons resultados.